sexta-feira, 28 de agosto de 2009

SAP - SÍNDROME DA
ALIENAÇÃO PARENTAL



A Síndrome da Alienação Parental (SAP), vem sendo denunciada de forma recorrente após a ocorrência de uma separação conjugal. O conceito de SAP é conhecido como o processo manipulador sobre a criança influenciada a odiar o genitor não-guardião sem justificativa idônea. Frequentemente, a mãe é quem fica com a guarda, em aproximadamente 91% dos casos de divórcio. Por essa razão, é mais comum ter o pai como a parte alienada.

Quando a Síndrome se instala, o relacionamento da criança com o genitor alienado fica irremediavelmente comprometido. Com o passar do tempo, o filho, consciente ou inconscientemente, passa a colaborar com a prática manipuladora e rompe os laços afetivos com o genitor alienado, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a esse genitor. Nos atendimentos terapêuticos em crianças que sofreram a SAP, é habitual constatar a contradição de sentimentos e o desenvolvimento de patologias.

Dados do IBGE de 2002 divulgaram que cerca de 1/3 dos filhos de pais divorciados perdem contatos com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente, o que causou consequências no desenvolvimento psicossocial. Pesquisas revelaram que crianças que passam pela experiência desse fenômeno, por exemplo, apresentam grandes dificuldades de relacionamento na vida adulta.

A revistas Psique Ciência & Vida deste mês debate este polêmico tema em dois artigos e enfatiza a importância da análise do profissional de Psicologia nos casos jurídicos.

Gláucia Viola (Psique Ciência & Vida - nº 43)

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